1 | E o יהוה falou a Moshê, dizendo: |
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2 | Manda aos filhos de Israel que expulsem do acampamento a todo metsorá, e a todos os que sofrem de corrimento, e a todo contaminado sobre morto: |
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3 | Tanto homens como mulheres lançareis, fora do acampamento os expulsareis; para que não contaminem o acampamento daqueles entre os quais eu habito. |
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4 | E fizeram-no assim os filhos de Israel, que os lançaram fora do acampamento: como o יהוה disse a Moshê, assim o fizeram os filhos de Israel. |
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5 | Também falou o יהוה a Moshê, dizendo: |
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6 | Fala aos filhos de Israel: O homem ou a mulher que cometer algum de todos os pecados dos homens, fazendo transgressão contra o יהוה, e transgredir aquela pessoa; |
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7 | Confessarão seu pecado que cometeram, e compensarão sua ofensa inteiramente, e acrescentarão seu quinto sobre ele, e o darão a aquele contra quem pecaram. |
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8 | E se aquele homem não tiver parente ao qual seja ressarcida a ofensa, se dará a indenização da injustiça ao יהוה, ao Sacerdote, a mais do carneiro das expiações, com o qual fará expiação por ele. |
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9 | E toda oferta de todas as coisas santas que os filhos de Israel apresentarem ao Sacerdote, sua será. |
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10 | E o santificado de qualquer um será seu: também o que qualquer um der ao Sacerdote, seu será. |
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11 | E o יהוה falou a Moshê, dizendo: |
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12 | Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando a mulher de alguém se desviar, e fizer traição contra ele, |
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13 | Que alguém se houver deitado com ela em carnal ajuntamento, e seu marido não o houvesse visto por haver-se ela contaminado ocultamente, nem houver testemunha contra ela, nem ela houver sido pega no ato; |
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14 | Se vier sobre ele espírito de ciúme, e tiver ciúmes de sua mulher, havendo-se ela contaminado; ou vier sobre ele espírito de ciúme, e tiver ciúmes de sua mulher, não havendo ela se contaminado; |
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15 | Então o marido trará sua mulher ao Sacerdote, e trará sua oferta com ela, a dízima de um efa de farinha de cevada; não lançará sobre ela azeite, nem porá sobre ela incenso: porque é presente de ciúmes, presente de recordação, que traz o pecado em memória. |
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16 | E o Sacerdote a fará aproximar, e a fará pôr diante do יהוה. |
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17 | Logo tomará o Sacerdote da água santa em um vaso de barro: tomará também o Sacerdote do pó que houver no chão do Tabernáculo, e o lançará na água. |
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18 | E fará o Sacerdote estar em pé à mulher diante do יהוה, e descobrirá a cabeça da mulher, e porá sobre suas mãos o presente da recordação, que é o presente de ciúmes: e o Sacerdote terá na mão as águas amargas que trazem maldição. |
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19 | E o Sacerdote a fará jurar, e lhe dirá: Se ninguém houver dormido contigo, e se não te afastaste de teu marido à imundícia, livre sejas destas águas amargas que trazem maldição: |
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20 | Mas se te desviaste de teu marido, e te contaminaste, e alguém houver tido relação contigo, fora de teu marido: |
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21 | (O Sacerdote fará jurar à mulher com juramento de maldição, e dirá à mulher): O יהוה te dê em maldição e em conspiração em meio de teu povo, fazendo o יהוה a tua coxa que caia, e a teu ventre que se te inche; |
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22 | E estas águas que dão maldição entrem em tuas entranhas, e façam inchar teu ventre, e cair tua coxa. E a mulher dirá: Amém, Amém. |
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23 | E o Sacerdote escreverá estas maldições em um livro, e as apagará com as águas amargas: |
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24 | E dará a beber à mulher as águas amargas que trazem maldição; e as águas que operam maldição entrarão nela por amargas. |
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25 | Depois tomará o Sacerdote da mão da mulher o presente dos ciúmes, e o moverá diante do יהוה, e o oferecerá diante do altar: |
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26 | E tomará o Sacerdote um punhado do presente, em memória dela, e o queimará sobre o altar, e depois dará a beber as águas à mulher. |
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27 | Dará a ela pois a beber as águas; e será, que se for imunda e houver feito traição contra seu marido, as águas que operam maldição entrarão nela em amargura, e seu ventre se inchará, e cairá sua coxa; e a mulher será por maldição em meio de seu povo. |
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28 | Mas se a mulher não for imunda, mas sim que estiver limpa, ela será livre, e será fértil. |
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29 | Esta é a lei dos ciúmes, quando a mulher fizer traição a seu marido, e se contaminar; |
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30 | Ou do marido, sobre o qual passar espírito de ciúme, e tiver ciúmes de sua mulher: ele a apresentará então diante do יהוה, e o Sacerdote executará nela toda esta lei. |
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31 | E aquele homem será livre de iniquidade[ndr], e a mulher levará seu pecado. |
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