1 | Se o ladrão for achado arrombando uma casa, e for ferido e morrer, o que lhe feriu não será culpado de sua morte. |
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2 | Se o sol houver sobre ele saído, o matador será réu de homicídio: o ladrão haverá de restituir completamente; se não tiver, será vendido por seu furto. |
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3 | Se for achado com o furto na mão, seja boi ou jumento ou ovelha vivos, pagará o dobro. |
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4 | Se alguém fizer pastar campo ou vinha, e meter seu animal, e comer a terra de outro, do melhor de sua terra e do melhor de sua vinha pagará. |
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5 | Quando irromper um fogo, e achar espinhos, e for queimado amontoado, ou plantação, ou campo, o que acendeu o fogo pagará o queimado. |
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6 | Quando alguém der a seu próximo prata ou joias a guardar, e for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro. |
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7 | Se o ladrão não se achar, então o dono da casa será apresentado aos juízes, para ver se pôs sua mão na riqueza de seu próximo. |
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8 | Sobre todo negócio de fraude, sobre boi, sobre jumento, sobre ovelha, sobre roupa, sobre toda coisa perdida, quando um disser: Isto é meu, a causa de ambos virá diante dos juízes; e o que os juízes condenarem, pagará o dobro a seu próximo. |
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9 | Se alguém houver dado a seu próximo jumento, ou boi, ou ovelha, ou qualquer outro animal a guardar, e se morrer ou se for aleijado, ou for levado sem vê-lo ninguém; |
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10 | Juramento do יהוה terá lugar entre ambos de que não lançou sua mão à riqueza de seu próximo: e seu dono o aceitará, e o outro não pagará. |
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11 | Mas se lhe houver sido furtado, ressarcirá a seu dono. |
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12 | E se lhe houver sido arrebatado por fera, trará a ele testemunho, e não pagará o arrebatado. |
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13 | Porém se alguém houver tomado emprestado animal de seu próximo, e for ferido ou morto, ausente seu dono, deverá pagá-lo. |
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14 | Se o dono estava presente, não o pagará. Se era alugado, ele virá por seu aluguel. |
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15 | E se alguém enganar a alguma virgem que não for desposada, e dormir com ela, deverá pagar o dote por ela e tomá-la por mulher. |
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16 | Se seu pai não quiser dá-la a ele, ele lhe pesará prata conforme o dote das virgens. |
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17 | À feiticeira não deixarás que viva. |
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18 | Qualquer um que tiver ajuntamento com animal, morrerá. |
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19 | O que sacrificar a deuses, exceto a somente o יהוה, será morto. |
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20 | E ao estrangeiro não enganarás, nem angustiarás, porque estrangeiros fostes vós na terra do Egito. |
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21 | A nenhuma viúva nem órfão afligireis. |
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22 | Que se tu chegas a afligir-lhe, e ele a mim clamar, certamente ouvirei eu seu clamor; |
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23 | E meu furor se acenderá, e vos matarei a espada, e vossas mulheres serão viúvas, e órfãos vossos filhos. |
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24 | Se deres a meu povo dinheiro emprestado, ao pobre que está contigo, não te portarás com ele como agiota, nem lhe imporás juros. |
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25 | Se tomares em penhor a roupa de teu próximo, a pôr do sol o devolverás a ele: |
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26 | Porque somente aquilo é sua coberta, é aquela a roupa para cobrir suas carnes, no que há de dormir: e será que quando ele a mim clamar, eu então lhe ouvirei, porque sou misericordioso. |
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27 | Não insultarás aos juízes, nem amaldiçoarás ao príncipe de teu povo. |
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28 | Não adiarás as primícias de tua colheita, nem de teu licor, me darás o primogênito de teus filhos. |
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29 | Assim farás com o de teu boi e de tua ovelha: sete dias estará com sua mãe, e ao oitavo dia me o darás. |
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30 | E haveis de ser para mim homens santos: e não comereis carne arrebatada das feras no campo; aos cães a lançareis. |
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